O risco da auto-medicação e a quantidade excessiva de produtos vendidos nas farmácias fizeram a ANVISA determinar, no 2o semestre de 2009, que remédios só podem ser vendidos atrás do balcão com o auxílio de um balconista ou farmacêutico e não é possível colocar à venda produtos que não combinem com a função da farmácia, tais como refrigerantes, balas e chicletes e até óculos de grau. A medida vale a partir de 18 de fevereiro de 2010.
Motivação - Algumas farmácias, como a Ultrafarma, se transformaram nos últimos anos como shopping dos remédios baratos e mini-supermercados, cujo principal intuito é a venda desenfreada de produtos sem qualquer aconselhamento e embasamento médico - além do atendimento pessoal péssimo.
Promoções e mais promoções, brecadas somente agora em 2010 com a substituição tributária que impede a sonegação fiscal, estimulavam consumidores sem plano de saúde ou com acesso médico restrito a se auto-medicarem a pequenos preços (parece McDonald's, mas estamos falando de remédios).
Aquele ditado "o que não mata, engorda" é gravíssimo tratando-se de auto-medicação: quase qualquer medicamento apresenta efeitos colaterais, além de alergias a princípios ativos que pode não raramente causar sérias complicações de saúde.
Há quem reclame - Todos temem o aumento esperado nas filas para atendimento e, ainda, donos de farmácias prometem pressionar laboratórios devido ao aumento de custos na contratação de pessoal para atendimento.
Eu sou a favor da medida regulatória, que evita a auto-medicação e corrige o desvio histórico do mix de produtos do setor.
Este é o papel esperado dos órgãos reguladores dos mais diversos setores de atuação (ANEEL, ANATEL, ANVISA, etc).

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