O Artigo 206 da Constituição prevê a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais", ainda que exista o princípio da "autonomia universitária".
No entanto, reportagem do UOL Educação em 22 de janeiro mostra que em pelo menos 12 (doze) universidades públicas há "taxa de matrícula" e até "semestralidades" de alunos, taxas essas previstas no próprio manual do candidato divulgado em ocasião do vestibular.
Reitores, MEC e Procuradoria da República, procurados pela reprtagem, não se pronunciaram.
Veja, abaixo, reprodução da reportagem do UOL Educação.
Depois do vestibular, os candidatos a uma vaga no ensino superior público brasileiro enfrentam outra barreira: a cobrança de taxas de matrícula. Em alguns casos, ela chega a R$ 180.
A Unifei (Universidade Federal de Itajubá), em Minas Gerais, é uma das instituições que exigem pagamento aos aprovados no processo seletivo. A taxa está listada entre as exigências para a matrícula, no site da universidade.
A instituição dá ainda "opções" aos candidatos: pagar R$ 180 pela matrícula ou R$ 190 -valor que embute uma taxa de filiação ao diretório acadêmico. Até as 21h desta segunda-feira (21/01), o reitor da Unifei não havia sido localizado para comentar o caso.Na UFG (Universidade Federal de Goiás), a cobrança atinge também os veteranos. Os estudantes devem pagar, no ato da primeira matrícula e a cada ano, R$ 50. Segundo informação da secretaria de registro escolar, o pagamento é "obrigatório, a menos que o aluno entre com processo de isenção de taxas".
O caso se repete em alguns Cefets (Centros Federais de Educação Tecnológica). Em Bambuí (Minas Gerais), no último de prova do vestibular, os candidatos recebem carta que informa a obrigatoriedade do pagamento de "cotas" à cooperativa de alunos.
Além da taxa (duas parcelas de R$ 17,50), a comissão de vestibular diz que é "obrigatório o pagamento de seguro contra acidentes, que é renovado anualmente". O seguro custa R$ 45.
Para o recolhimento da taxa de matrículas, a UFVJM (Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha), em Minas Gerais, utiliza o sistema de pagamentos online do Ministério da Fazenda. O boleto da "semestralidade", de R$ 158, está registrado no portal Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
Contrário à Constituição
Para o jurista Ives Gandra Martins, essas instituições "não deveriam cobrar nada, em função da Constituição", que garante gratuidade no ensino público. "O candidato já deveria ter direito à vaga no momento em que foi aprovado no vestibular", diz.O Secretário de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), Ronaldo Mota, destacou a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais", prevista no artigo 206 da Constituição.
Mota esclareceu que o princípio da "autonomia universitária, também estabelecido na Carta, não se sobrepõe à garantia de gratuidade do ensino público".
Sobre as providências que o MEC deveria tomar em relação às cobranças indevidas, o secretário disse que "dependeria de análise". Ele não quis comentar os casos apurados pela reportagem.
O MEC não soube informar o número de instituições que cobram matrículas ou semestralidades. A reportagem apurou que a prática acontece em pelo menos 12 instituições, que publicaram a cobrança de taxas nos editais ou manuais dos vestibulares de 2008.
Procurada pela reportagem do UOL Educação, a Procuradoria da República, em São Paulo, informou que os procuradores responsáveis pelos temas de educação "estão em férias" e que nenhum outro poderia comentar os casos.
Fonte: UOL Educação
URL do artigo original: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2008/01/22/matricula-universidade-publica.jhtm

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