Reportagem publicada hoje no site de informação jurídica Última Instância relata uma grande vitória dos consumidores contra os absurdos da indústria de entretenimento.
Entenda o caso
O Cinemark, maior rede de exibição cinematográfia do Brasil, obriga o consumidor que queira consumir alimentos durante a sessão de cinema a comprar pipoca e refrigerantes em suas dependências a preços absurdos (uma pessoa que queira consumir uma pipoca e um refrigerante de máquina em tamanho médio chega a desembolsar entre R$ 10 e R$ 15).
Quem quiser consumir algo trazido de casa ou comprado em outro estabelecimento é impedido de continuar assistindo o filme.
Além disso, nos últimos anos o aumento da sessão de cinema no Cinemark foi bem superior a inflação. Seria uma maneira de se proteger das meias-entradas, cobrando na meia o preço que se deveria ganhar na inteira (hoje é, em média, cerca de R$ 10 em São Paulo) e cobrando na inteira um valor fora de qualquer realidade.
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
A decisão do STJ, válida para todo o Brasil, proíbe que o cliente seja obrigado a consumir somente os produtos do Cinemark durante a sessão de cinema. A decisão começará a ser cumprida assim que publicada no Diário da Justiça, o que deverá acontecer em até 45 dias.
Justificativa - Ao permitir que somente seus produtos sejam consumidos nas salas de projeção, há a configuração de uma venda casada de produtos (ingresso do cinema e pipoca ou refrigerante). Esta prática está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, com o agravante da atividade principal do Cinemark não ser a venda de alimentos.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/35709.shtml

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